RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Publicada em 11/10/2012 às 11:41:51

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 

A rescisão ocorre quando há o rompimento das relações instituídas no contrato de trabalho ou ainda por interesse do empregado ou empregador. Sendo classificada por extinção, antecipação do termino do contrato de experiência, justa causa, pelo pedido de aposentadoria, da iniciativa do empregado ou empregador.

O aviso prévio está composto na rescisão e motivará a quantidade de dias que serão trabalhados ou indenizados, iniciando com trinta dias e aumentando de forma escalonada a cada ano de serviço, observando o disposto na Lei 12.506/2011 e legislação pertinente.

Os prazos para o pagamento das verbas rescisórias serão estipulados conforme a natureza da rescisão, observando:

Até o décimo dia, contando da data de sua notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento; Ou o primeiro dia útil imediato ao termino do contrato.

O não cumprimento dos prazos estipulados sanciona a empresa ao pagamento de indenização correspondente a um salário ao empregado.

Na elaboração da rescisão deverão ser observadas as verbas de direito e analisado a convenção coletiva do trabalho, correspondente ao sindicato da categoria do empregado. Os principais erros ocorridos nas rescisões são o pagamento fora do prazo, a contagem incorreta de avos para férias e 13° salário, o cálculo incorreto de impostos INSS, IRRF e multa rescisória do FGTS. Em caso de fraude ou pagamento incorreto das verbas o empregado tem 2 anos após a extinção do contrato para contestar seus direitos.

Caso possua dúvidas, esclarecimento ou deseje uma revisão da sua rescisão a Assolari Assessoria Contábil esta apta a assessorar tanto empregados quanto empregadores, havendo interesse entre em contato através do nosso site www.assolari.com.br ou pelo Telefone 41.3329-9297.

 

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Fonte: http://www.contabilidadecuritiba.com.br