Contrato de Prestação de Serviços Contábeis e Carta de Responsabilidade da Administração

Publicada em 22/08/2014 às 17:45:06

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E

CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

(Alterações trazidas pela Resolução CFC 1.457/2013)

 

 Está vigente desde 11 de dezembro de 2013 a Resolução CFC 1.457/2013 dando novas redações à Resolução CFC nº 987/2003 que regulamenta a obrigatoriedade do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis e dá outras providências.

 

O CFC - Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº 1.457/2013, passou a exigir além do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, a Carta de Responsabilidade da Administração que deverá ser obtida pelo profissional da contabilidade para o encerramento do exercício contábil, ou seja, anualmente, e a celebração de Distrato com o cliente com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes, ou, na impossibilidade da celebração do distrato, o profissional da Contabilidade deverá notificar o cliente quanto ao fim da relação contratual com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes.

Considerando que a Resolução CFC nº 987/03 dispõe que as relações contratuais superiores a 5 (cinco) anos, contados da publicação dessa Resolução, não precisam da formalização por escrito, o profissional da contabilidade, para comprovar tal situação perante a fiscalização, deverá firmar Declaração com o propósito de provar o início da relação contratual, o valor dos honorários e os serviços contratados, conforme nova redação dada pela Resolução CFC n.º 1.457/13.

 

Vale lembrar que o inciso XIV do art. 24 do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade de que trata a Resolução CFC n.º 960/03 declara que constitui infração deixar de apresentar prova de contratação dos serviços profissionais, quando exigida pelo Conselho Regional de Contabilidade

 

Carta de Responsabilidade da Administração

 

A exigência de entrega da Carta de Responsabilidade da Administração, conforme modelo apresentado no Anexo III da Resolução CFC 1.457/2013, deverá constar no Contrato de Prestação de Serviços Contábeis de novos clientes, ou quando da renovação dos contratos antigos.

Ressalto a importância de os profissionais de Contabilidade estarem atentos a essa resolução uma vez que a Carta visa resguardar o profissional quando do encerramento do exercício e também afim de evitar possíveis autuações junto ao seu conselho uma vez que sua assinatura das demonstrações contábeis fica vinculada à entrega da Carta de Responsabilidade da Administração.

Caso a administração da empresa se recuse a fornecer a Carta cabe ao profissional da contabilidade comunicar ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC de seu domicílio.

 

Thaís Lopes Mathias Fajardo é Gerente Administrativa e Supervisora Contábil na Assolari Assessoria Contábil.